Sexta, 26 de Julho de 2024
  • Sexta, 26 de Julho de 2024

Isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia: como ressarcir o valor pago

Confira a coluna da advogada Juliane Penteado desta sexta-feira, 16 de dezembro

CORREIO DO ESTADO / JULIANE PENTEADO


Mais um artigo novo. Hoje vamos falar sobre a possibilidade de reaver o valor pago de Imposto de Renda na Pensão alimentícia. Fique comigo e leia este artigo até o final. Aproveite e compartilhe com seus amigos.

Pois bem, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a isenção de imposto de renda dos valores recebidos por pagamento de pensão alimentícia. Aliás, essa isenção já havia sido decidida em junho e, em seguida, sido rejeitada.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, “ a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”, por isso, impedir a restituição da pensão, fere a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”.

Como era a pensão alimentícia era tributada?

É importante ressaltar que a tributação valia tanto para pensões acordadas pela via judicial ou extrajudicial. Deduzia-se na declaração de quem pagava a pensão e tributava de quem recebia, via carnê-leão, levando em consideração os valores recebidos e as alíquotas progressivas.

Anualmente, se a base de cálculo era de até R$ 22.847,76 era considerado isento, já de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80, a alíquota era de 7,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 1.713,58, passando por outros valores e outras alíquotas até que essa quantia seja acima de R$ 55.976,16, quando a maior alíquota aplicada será de 27,5% e a contribuição de R$ 10.432,32.

Antes, como a pensão tinha um reajuste anual, os valores deveriam ser informados na declaração, tanto de quem pagava, quanto de quem recebia. No caso, quem paga, a pensão é somada às outras rendas recebidas. Isso significa que mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada com uma alíquota baixa, mensalmente, somadas as outras, ela pode ser calculada numa alíquota mais alta.

Como fica a partir de agora?

Quem paga, ou seja, os alimentantes podem abater os valores da pensão no imposto de renda. Já quem recebe não precisa mais recolher o imposto mensalmente pelo carnê-leão e quem declara, não terá mais o Imposto de Renda aumentar no ajuste anual.

E o pagamento do carnê-leão?

Apesar de ter a decisão do STF é importante se precaver e não deixar de pagar o carnê-leão de uma hora para a outra.

Como ter o valor do IR pago sobre pensões alimentícias ressarcido

Volto a dizer, é importante que o contribuinte espere pelo acórdão e uma manifestação formal da Receita Federal sobre o assunto.

O escritório Penteado Santana tem profissionais especializados para avaliar casos como esse, assim como em outras áreas do direito previdenciário.

Para saber mais, entre em nosso blog e veja outros artigos de educação previdenciária.

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv



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