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Lei concede isenção de taxa de concurso para jurados do Tribunal do Júri
Em MS, mesários e quem comprovar doação de medula também têm direito a benefício
ALINE DOS SANTOS / CAMPO GRANDE NEWS
Jurados que participam do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri terão isenção em concursos da administração estadual em Mato Grosso do Sul. A Lei 6.003 foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada nesta sexta-feira (dia 16) no Diário Oficial.
A medida entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023. Conforme a legislação, o jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul fica isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração estadual, assim como das suas fundações e autarquias.
Ainda conforme a regra, para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. A certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri servirá como documento comprobatório.
Em Mato Grosso do Sul, leis estaduais, publicadas entre 2016 e 2019, já concedem isenção nas taxas dos concursos estaduais para mesários convocados pela Justiça Eleitoral e doadores de medula óssea que comprovarem o procedimento para transplante.