Lei que garante acomodação separada às mães que perderam seus bebês na Gota de Leite é sancionada

Texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal em sessão no dia 31 de março

A Cidade ON/Raquel Baes


Agora é lei em Araraquara: mães que tiveram perda gestacional ou neonatal e precisam passar por procedimentos de parto ou retirada após óbito fetal têm direito a internação em área separada do restante das parturientes na Maternidade Gota de Leite.

De autoria do vereador Dr. Lelo (Republicanos), o texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal em sessão no dia 31 de março, sancionado e publicado nos atos oficiais da Prefeitura de Araraquara nesta quinta-feira (3).

A lei assegura a oferta de “acomodação em área separada às parturientes de natimorto ou diagnosticadas com óbito fetal que estejam aguardando a retirada do feto“. A aplicação é válida para hospitais da rede pública de saúde do município.

A medida pode ser tratada como um cuidado para ajudar famílias em um momento de luto e não agravá-lo ainda mais.

“A assistência tem que ser muito bem pensada e preparada para a gente não agravar a situação das famílias. (…). Quando passamos por isso, somos jogados para o fundo de um poço. Uma boa assistência vai jogar cordinha lá para nos ajudar a sair. Mas, se a gente não tiver essa assistência, por exemplo, se a gente ficar junto num quarto com uma família que está com o seu bebê vivo, é como se estivesse jogando mais pedra em cima da gente, como se dificultasse mais ainda esse processo”, comentou Perla Frangioti, co-fundadora do Transformação – grupo de apoio à perda gestacional e neonatal.

As unidades deverão garantir às mulheres o direito a um acompanhante durante o período de internação.

O hospital também terá que disponibilizar um profissional habilitado para acompanhamento psicológico da paciente na própria unidade. Caso o local não disponha deste profissional habilitado, a mulher deve ser encaminhada à unidade de saúde mais próxima de sua residência com profissional habilitado.

A Lei Estadual nº 17.949, de junho de 2024 também assegura a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde em todo estado de São Paulo.

No entanto, a legislação não regulamenta nem obriga que os estabelecimentos de saúde cumpram as determinações.

No âmbito nacional, o Projeto de Lei 1640/2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na última quarta-feira (2).

O PL determina a oferta de um atendimento humanizado às famílias enlutadas, e também quer garantir o direito de registro do natimorto.


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