Editorias / Cotidiano
Declaração Anual do Simples Nacional: como fazer e prazo para entrega
Microempreendedores Individuais têm até 31 de maio para enviar declaração de faturamento referente ao ano de 2024
CNN Brasil / Estímulo
Já está disponível no site do governo o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025.
Obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), a DASN-SIMEI é um meio para manter pequenos negócios regularizados, e faz referência ao faturamento bruto registrado em 2024.
O objetivo do documento é informar a Receita Federal sobre os rendimentos da sua microempresa, além da ocorrência de contratações de funcionários ao longo do ano.
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Por determinação do governo federal, são considerados Microempreendedores Individuais (MEIs) empresários que registram receita bruta anual de até R$ 81 mil.
Caso o empreendedor exceda o valor de R$ 81 mil, é necessário recorrer a uma transição de regime de tributação, deixando de lado o Simples Nacional — regime de tributação simplificado para empresas e que avalia apenas os ganhos brutos — sem considerar lucros e despesas no período.
Na maioria das vezes, a empresa passa a ser considerada uma microempresa (ME), aderindo ao regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Nesses casos, a DASN-MEI não é mais necessária, mas o empreendedor passa a ter de fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A declaração de rendimentos do MEI pode ser feita online, e de forma gratuita. Em 2025, o prazo final determinado pela Receita Federal para a entrega do documento é 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
Todo microempreendedor individual (MEI) com atividades em aberto no ano-exercício de referência deve entregar a DASN-SIMEI. Isso também se aplica a empresas que não tiveram faturamento.
O preenchimento e envio do documento é gratuito, e pode ser feito de maneira totalmente online através do Portal do Empreendedor, site oficial do Governo.
Passo a passo para a Declaração do MEI
Acesse o Portal do Empreendedor, pertencente à plataforma Gov.br;
Clique opção “Já sou MEI' e depois selecione “Declaração Anual de Faturamento';
No menu à direita, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento';
Informe o CNPJ e clique em “continuar';
Selecione o ano referente à declaração como 2024;
Informe o valor da receita bruta total do empreendimento, preenchendo o valor referente à prestação de serviços e também para comércio e indústria. Como o MEI só se enquadra em uma das duas categorias, o valor de uma delas será R$ 0,00;
O MEI também deverá informar se houve contratação de empregado durante o período;
Após preencher as informações, revise cuidadosamente os tributos pagos e confirme a declaração clicando em “Transmitir';
Clique em “Recibo de Entrega' para salvar o comprovante de envio.
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Assim como a declaração convencional de Imposto de Renda (IR), a DASN-SIMEI também pode ser retificada, no caso de erros nas informações.
Ainda que o MEI não tenha faturamento no ano relativo à declaração, é preciso registrar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes.
O processo é a garantia de que o CNPJ se manterá ativo e regularizado, ainda que não haja movimentações financeiras.
O que acontece se não entregar a declaração?
A Declaração é um dos meios para manter o CNPJ de uma empresa regularizado. Sendo assim, ao não entregá-la, o empreendedor corre o risco de ter a sua inscrição suspensa, além de possíveis problemas com a Receita Federal, já que se trata de uma exigência fiscal.
No caso de atrasos na entrega, é aplicada uma multa de no mínimo R$ 50, além de uma multa cumulativa de 2% ao mês, limitada a 20% dos ganhos da empresa, se a declaração não for enviada.
Texto de Maria Clara Dias
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