Ministro pede reconsideração de decisão para manter Waldir Neves afastado do TCE

InvestigaMS/Wendell Reis


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, pediu para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF, Alexandre de Moraes, reconsiderar a decisão que autorizou o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Na avaliação de Francisco Falcão, o ministro teria sido “enganado' pela defesa de Waldir Neves ao apontar inércia no caso.

“A despeito do oferecimento de denúncia nos autos da Ação Penal n. 1057/DF, as investigações não se esgotaram, mas prosseguiram, ainda no bojo do Inquérito n. 1.432 /DF, no tocante a outras hipóteses criminais envolvendo o paciente, inclusive com a apreciação e deferimento de novas medidas cautelares investigativas, nos autos da CauInomCrim n. 106/DF, cuja a fase ostensiva foi deflagrada em 10 de julho de 2024, ou seja, há menos de um ano”, apontou.

O ministro ponderou ainda que na ocasião houve nove pedido de prisão preventiva, cumulada com afastamento do cargo, bem como de busca e apreensão contra Waldir.

Francisco Falcão destacou que aguarda a apreciação conjunta das denúncias apresentadas em desfavor de Waldir porque há conexão entre as acusações.

Retorno

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou, na semana passada, o retorno do conselheiro Waldir Neves ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

A decisão não só autorizou o retorno, como retirou a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.

“O prolongamento das medidas cautelares, sem movimentação relevante no processo, revela afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo', pontuou o ministro. Até hoje, desde a operação, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça não tornou Waldir réu.

Moraes manteve a proibição de contato com outros investigados e também de deixar a Comarca de Campo Grande, bem como vetou a saída do País.

O caso

O caso

As investigações apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.

Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.


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