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Lideranças tentam fechar candidatura única para evitar disputa em eleição suplementar
InvestigaMS/Wendell Reis
No último dia para as convenções, os partidos ainda não definiram quem serão os candidatos para a eleição suplementar no Município de Bandeirantes. Lideranças estaduais tentam formar chapa única para evitar nova disputa.
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Segundo colocado na eleição do ano passado, Celso Abrantes (PSD) é favorito para liderar a chapa, que ainda está sendo discutida.
Lideranças do MDB estadual tentam intermediar o acordo, que também passa pelo grupo do PSDB no Estado.
O obstáculo está no diretório municipal do MDB, que defende a candidatura própria de Tatiane Miyasato (MDB), que foi vice de Álvaro Urt (PSDB) na eleição passada.
O prefeito interino, Marcelo Abdo (PP), não deve disputar por conta da rejeição apontada em pesquisas feitas pelos partidos.
Celso Abrantes (PSD), foi segundo colocado no ano passado, com 31,17% dos votos, atrás apenas de Álvaro Urt (PSDB) e da vice, Tatiane, que teve 38,45%.
O Democracia Cristã (DC) também tenta lançar candidato e tem como interessado o advogado Flavio Paiva.
Decisão judicial
O prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt, havia recorrido ao TSE contra a decisão do ministro André Mendonça, que cassou o registro de candidatura dele. Ele já havia vencido em 2020, quando também teve o registro cassado e o Município passou por nova eleição.
André Mendonça, que é relator do caso, manteve o indeferimento do registro da candidatura e determinou nova eleição. Ele manteve a decisão tomada anteriormente, por entender que a competência para julgar o caso é da justiça eleitoral.
“Proponho a manutenção da decisão, por compreender que a ação declaratória de elegibilidade, além de ser ação atípica, foi proferida decisão liminar que acabou de acarretar usurpação da competência da justiça eleitoral de reconhecer se é elegível ou inelegível', avaliou o relator André Mendonça, pontuando que não há decisão nova sobre o caso.
O Caso
No dia 14 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, voltou a deixar o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), inelegível. A decisão suspendeu liminar concedida no dia 2 de dezembro, pelo ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, que suspendia a cassação do prefeito eleito e o deixava elegível.
André Mendonça alegou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade e marcou o julgamento para o dia 3 de fevereiro.
“A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno', opinou.
Nova eleição
O TSE determinou a imediata realização de nova eleição, independentemente da publicação de acórdão e de interposição de eventual recurso pelas partes.
Confira o calendário:
a) 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total 07 dias);
b) 9/6: último dia para registro das candidaturas;
c) 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
d) 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e tv (total 20 dias);
e) 6/7: dia da eleição;
f) 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 26/7: último dia para o julgamento das contas;
h) 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 37 dias
Das convenções até a diplomação: 60 dias














