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Acordo judicial encerra contrato da Solurb com prefeitura da Capital
InvestigaMS/Wendell Reis
Uma ação Civil Pública, seguida de um acordo, colocará fim à prestação de serviços de coleta de lixo para grandes geradores por parte da Solurb na Prefeitura de Campo Grande.
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O acordo resulta de uma ação movida pelo Ministério Público, por meio do promotor Humberto Lapa Ferri, questionando a legalidade da atuação da concessionária na coleta de resíduos de grandes geradores — como empresas, indústrias e condomínios.
O promotor destacou que essa atividade não estava contemplada no contrato de concessão firmado com o município em 2012. Ferri solicitava, inicialmente, que a Solurb apresentasse anualmente planilhas detalhando os rendimentos obtidos com o serviço aos grandes geradores e que o município aplicasse esses valores na redução da tarifa pública de coleta domiciliar, ou encerrasse o contrato de concessão.
O Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça, detalha que na ausência desse repasse ou da devida compensação, o Ministério Público requeria a suspensão dos serviços prestados aos grandes geradores e, em último caso, a rescisão do contrato de concessão.
“O contrato tem como objetivo proteger os interesses do município, garantindo a conservação, manutenção e coleta dos resíduos sólidos de Campo Grande. Para isso, a Prefeitura paga uma tarifa pública à concessionária, que é uma sociedade de propósito específico — ou seja, uma empresa criada exclusivamente para atender a população. No início desse contrato, ficou estabelecido que também os grandes geradores, como supermercados, hospitais e até alguns órgãos públicos, deveriam realizar a coleta dos seus resíduos por meio da CG Solurb. Com o tempo, surgiram outras empresas que também passaram a prestar esse serviço. Para que a Solurb continuasse executando esse tipo de coleta, era necessário que houvesse uma redução no custo da tarifa pública, o que não ocorreu. Solicitamos a documentação que justificasse os custos, mas, infelizmente, não foi apresentada. A empresa alega que não há lucro na prestação desse serviço. Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores', explica o promotor.
Acordo
A Solurb terá 180 dias, contados a partir da homologação, para encerrar completamente os serviços prestados aos grandes geradores. Nos primeiros 60 dias, a empresa deverá notificar todos os clientes que se enquadram nessa categoria sobre a interrupção dos serviços. Em seguida, terá mais 120 dias para rescindir ou ceder os contratos firmados.
Não haverá qualquer outra obrigação adicional por parte da concessionária, encerrando-se assim a ação civil pública com resolução de mérito, conforme decisão judicial.
O juiz que analisou o caso destacou que o acordo cumpre os requisitos legais e que, em caso de descumprimento, caberá às partes buscar o cumprimento da sentença.














