Sexta, 26 de Julho de 2024
  • Sexta, 26 de Julho de 2024

Conselho do Ministério Público decide se demite 11 procuradores da Lava Jato no RJ nesta segunda

CNMP pautou o processo administrativo disciplinar que acusa os procuradores e uma promotora de quebra de sigilo

R7 / BRASíLIA | EMERSON FONSECA FRAGA, DO R7, EM BRASíLIA


Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília - Sergio Almeida/CNMP - 8.4.2021

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marcou para esta segunda-feira (19) o julgamento do processo administrativo disciplinar que pode resultar na demissão de membros da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Serão julgados onze procuradores da República e uma promotora de Justiça do Ministério Público de Sergipe.

O processo foi instaurado em 2021 por causa de uma reclamação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, além de Márcio Lobão, filho de Edson. Eles alegam que os membros do Ministério Público vazaram informações que estavam sob sigilo judicial. A força-tarefa teria participado da divulgação, no portal do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, em 10 de março de 2021, de uma notícia assinada pela Assessoria de Comunicação Social do órgão que aborda supostos crimes envolvendo construção de Angra 3 que teriam sido cometidos pelos três.

Segundo o advogado dos autores da ação, Fábio Medina Osório, 'os membros da extinta Força-Tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro, ao contrário de cumprirem com seus múltiplos e amplos múnus constitucionais, deixaram-se seduzir pela ideia de tribunal midiático'.

Já Saul Tourinho Leal, advogados dos procuradores e da promotora, argumenta que há jurisprudência favorável à publicidade das ações da instituição. 'O presente caso não pode ser percebido pela ótica da imagem das altas autoridades envolvidas nas denúncias de suposta corrupção, mas pela do interesse público, da accountability ínsita às missões constitucionais do MP — o que engloba o seu dever de se comunicar com a comunidade —, do princípio republicano, que encontra alta expressão no texto da Constituição (art. 1º) e, na hipótese presente, no interesse da Justiça na garantia da efetividade da medida cautelar de indisponibilidade de bens, que restou exitosa.'

Na sexta-feira (16), a operação Lava Jato no Rio de Janeiro sofreu uma derrota judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). A Segunda Turma da corte decidiu, por 3 a 2, pela libertação do ex-governador do RJ Sérgio Cabral, que está preso preventivamente desde 2016 após pedido da força-tarefa.

Os advogados de Cabral venceram o julgamento com o argumento de que a prisão preventiva, decretada pelo então juiz federal Sergio Moro, se estendeu para um prazo além do razoável. Preso há seis anos, Cabral está detido no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Niterói, na região metropolitana da capital fluminense.

Na época da prisão, Moro alegou que a influência política de Cabral punha em risco o andamento das investigações da Lava Jato.

Além de acabar com a prisão preventiva de Cabral, os advogados pediam a anulação das condenações que já ele tem e o envio dos casos à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Contudo, o pedido não foi atendido. A defesa de Cabral alegava que os processos não são de competência da Justiça Federal do Paraná, o que não foi acatado pelos ministros.



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