Economia
Deixou os presentes para a última hora? Veja 7 dicas para fazer compras no Natal
Para fugir da agitação dos últimos dias, planeje tudo, faça uma lista e pesquise os preços e produtos antes de sair de casa
R7 / RENDA EXTRA | DO R7
Com o 13º salário no bolso, muitos trabalhadores deixam para fazer as compras de Natal às vésperas da celebração. A previsão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas é de que, neste ano, 82% das compras serão feitas de forma presencial em lojas de departamento, ruas e shopping centers. E 36% dos trabalhadores devem usar o 13º salário para compras de presentes de Natal Veja nas fotos a seguir as orientações do Procon-SP e da Proteste para ficar atento e não errar nas compras
SAULO DIAS/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-26/10/2022
1 - Tenha cautela • Não se empolgue com o extra do 13º salário. Se você não tem um orçamento folgado, reserve parte dele para o pagamento de impostos cobrados logo nos primeiros meses do ano, como o IPTU, IPVA, matrícula e material escolar
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2 - Antes de sair para as compras • Pesquise, em vários locais, inclusive na internet, o preço dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos • Anote tudo o que tem que fazer e comprar para não perder tempo nem dinheiro • Para fugir da agitação dos últimos dias, planeje tudo. Faça uma lista com os nomes de quem você quer presentear, para não esquecer ninguém, e com as ideias que tiver do que comprar
SAULO DIAS/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-26/10/2022
3 - Pense bem antes de optar por uma compra a prazo • O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado • No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e os encargos (em caso de atraso) • Na compra parcelada, leia atentamente o contrato, onde deve constar, entre outras informações: valor do produto à vista, taxa de juros, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento etc. Risque os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada • Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal • Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário, e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento
SAULO DIAS/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-19/10/2022
4 - Brinquedo é um caso à parte • Leve em conta a segurança da criança, o gosto, a idade e as limitações dela. Se puder, deixe a criança participar da escolha • Prefira brinquedos educativos, capazes de estimular a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização • Verifique se há mecanismo de funcionamento e teste antes (fricção, bateria, pilha). Se adquirir brinquedo que funcione com pilhas, não se esqueça de comprá-las
LUCIANO CLAUDINO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO-20/12/2022
5 - Pela internet • Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email) • Redobre seus cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular • Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares ou que possuam também estabelecimentos físicos • Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução da questão
LUCIANO CLAUDINO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO-20/12/2022
6 - Em caso de arrependimento • Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio • Só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, em feiras etc. Para tanto, o consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago
LUCIANO CLAUDINO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO-20/12/2022
7 - Prazos para reclamar • 30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc.) • 90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros etc.). Nesse caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. No caso de vício oculto (quando o defeito de fabricação demora para aparecer), a contagem do prazo de garantia inicia-se a partir do momento em que o consumidor percebe o problema Fontes: Procon-SP e Proteste
EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO-02/05/2022