Quinta, 03 de Outubro de 2024
  • Quinta, 03 de Outubro de 2024

Ainda dá tempo de investir em previdência privada e ter desconto no Imposto de Renda de 2023

Dedução de 12% da renda bruta anual tributável é benefício oferecido para quem faz o modelo completo de declaração

R7 / RENDA EXTRA | MARIANA BOTTA, DO R7


Fazer uma previdência privada garante desconto no Imposto de Renda - GUILHERME DIONÍZIO/ ESTADÃO CONTEÚDO - 19/04/2022

Investimento que, na maioria dos casos, não demanda um grande aporte de recursos, a previdência privada, além de ser uma boa alternativa para complementar a aposentadoria no futuro, oferece outros benefícios, alguns deles desde o primeiro ano da contratação. Esse é o caso do desconto no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que diminui o tributo devido, o que, consequentemente, pode aumentar a restituição. 

E ainda dá tempo de contratar um plano de previdência para ter direito à dedução do investimento já na próxima declaração do imposto de renda 2023, referente aos ganhos de 2022. É possível, inclusive, reservar uma parte do 13º salário para isso, e se programar para fazer os depósitos mensais a partir de janeiro. A última chance para contratar um plano vai até o próximo dia 28 ou 29, respeitando o expediente bancário.

São autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) a operar planos de aposentadoria privada instituições financeiras, seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

A previdência privada funciona de maneira parecida com a previdência social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): são feitos pagamentos mensais visando a constituição de uma reserva financeira, que garante o recebimento de renda no futuro. As diferenças começam pela contribuição, já que o dinheiro não é descontado diretamente do salário.

O cidadão deve escolher entre diversas opções de planos de previdência e precisa definir o quanto quer juntar, o valor que quer e pode pagar mensalmente, o período do investimento, o quanto deseja receber e por quanto tempo. Como não há a obrigação de investir a mesma quantia todos os meses, é possível aumentar ou diminuir o valor dos aportes de acordo com o orçamento e os gastos de cada época do ano.

Há bancos e fundações que oferecem planos em que o investimento inicial é de R$ 25, e algumas empresas incluem a previdência privada na lista de benefícios de seus funcionários, subsidiando parte do valor pago mensalmente.

Ao fazer um plano de previdência, o investidor pode optar pelo regime de tributação regressivo ou progressivo na declaração do IR. Para ajudar na tomada de decisão, Henrique Diniz, diretor de produtos de previdência da Icatu, recomenda que o contribuinte avalie fatores como renda, tempo de aplicação e a sua reserva de emergência, já que existem alíquotas diferentes de tributação, conforme o regime escolhido.

Para ter direito ao desconto no imposto de renda, é preciso seguir algumas regras. Primeiramente, deve-se escolher um plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução do investimento de até 12% do valor da renda bruta anual. A outra modalidade de previdência é o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), utilizado por 90% dos investidores do país.

O desconto só pode ser aplicado no modelo completo da declaração do IRPF, e o requerente precisa estar vinculado a algum regime de previdência, como o INSS ou regime próprio dos servidores.

Danilo Carrillo, especialista em previdência e seguro da Warren, diz que o PGBL representa uma ótima estratégia para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. 'Caso o investidor contrate o plano de previdência com a tabela regressiva de IR, pode pagar apenas 10% de imposto, se a contribuição permanecer investida por mais de dez anos. No momento do resgate ou da transformação do saldo em renda mensal, o IR incidirá sobre o saldo total, formado pelas contribuições mais a rentabilidade', explica.

Uma pessoa que recebe por mês salário bruto de R$ 5.000, por exemplo, tem o imposto de renda calculado sobre a sua renda bruta anual, que é R$ 60 mil. O salário ou a renda bruta é o valor total dos rendimentos, sem nenhum desconto (INSS, vale-transporte, vale-refeição etc.).

Se essa pessoa tem uma previdência privada de até 12% dessa renda bruta, ou seja, nesse caso, no valor máximo de R$ 7.200 ao ano (um investimento de R$ 600 por mês), o cálculo do imposto passa a ser feito sobre R$ 52.800, quantia que corresponde a sua renda menos o que foi investido na previdência privada. Quem contratar um plano de previdência até o último dia útil de dezembro terá direito à dedução do valor que investir neste mês.

“A previdência privada é uma excelente estratégia de investimento de longo prazo, seja para fins de aposentadoria ou de planejamento sucessório. Ela funciona tanto para o acúmulo dos recursos, por meio do aporte e dos juros, como para usufruto futuro', fala Rafael Guilhon, superintendente de negócios em previdência da Seguradora Zurich.

As vantagens do investimento são perdidas caso o beneficiário precise fazer o resgate antes do período definido no contrato, porque há taxas administrativa e de saída, além da aplicação de tributos, o que pode consumir quase toda a rentabilidade.

No caso do planejamento sucessório, os pontos positivos são a previdência privada não entrar em inventário e permitir a livre indicação de beneficiários, desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros (pelo menos 50% do patrimônio total, que deve ser disponibilizado aos herdeiros necessários ou legais), conforme consta no Código Civil.

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. 'Quanto antes se iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago. Se começar aos 20 anos, para receber um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago agora é de 10% do salário. Se começar aos 30, a parcela será de 20%, para ter o mesmo rendimento aos 60. Quem deixar para contratar o plano aos 40 anos, para manter a renda atual depois da aprosentadoria, vai precisar investir 50% do salário', diz Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros.

Sobre o resgate, ela explica que pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe um período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Também existem outras opções de recebimento: renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, que é paga enquanto a pessoa viver; renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, com o valor destinado ao companheiro ou filhos no caso de morte do segurado; e renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, no caso de morte do segurado.

Os planos de previdência do tipo VGBL são indicados para as pessoas que declaram o IRPF pela tabela simplificada, ou para quem já excedeu o limite de 12% de contribuições ao PGBL, e quer complementar a acumulação de saldo em previdência privada. 'Como as contribuições para esse tipo de plano não podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, a grande vantagem fica por conta da tabela regressiva e pelo fato de a base de cálculo do IR ser composta apenas pelos rendimentos', afirma Carrillo.

Diniz, da Icatu, fala que, embora não seja dedutível do imposto de renda, a modalidade VGBL é uma boa opção para quem faz a declaração simplificada do imposto de renda ou é isento. 'Neste caso, a tributação que vai ser feita no recebimento do benefício será apenas sobre o rendimento ao longo do tempo, e não sobre o valor total acumulado, como ocorre na modalidade PGBL', explica.

Cristina, da Camillo Seguros, fala que o VGBL é indicado para profissionais liberais, para as pessoas que querem aplicar além dos 12% da renda bruta ou, ainda, para quem quer deixar o dinheiro como herança.

'É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for do tipo PGBL, em que o imposto será cobrado sobre todo o valor do plano', analisa.

Já é comum haver um aumento da demanda por planos PGBL nesta época do ano, por conta da maior da circulação de dinheiro na economia, em função do pagamento 13° salário, e também pela proximidade do prazo final para a contratação desse tipo de investimento para as deduções do IR.

'Vimos a previdência privada ganhar espaço no planejamento financeiro do brasileiro nos últimos anos e, hoje, temos um produto mais compatível e competitivo quando comparado a fundos de investimentos tradicionais, com destaque para a possibilidade de um menor imposto de renda. Por isso, aproveitar esse período para fazer o aporte e usufruir do benefício é sempre uma boa escolha', afirma Henrique Diniz, diretor de produtos de previdência da Icatu.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade diz que o principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros, mas a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro é outro grande atrativo a ser considerado.

Ele afirma que, neste momento, a previdência privada tem uma grande importância para os brasileiros. 'Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas, a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública com um plano de previdência privada', aconselha.



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