Editorias / Policial
Homem é condenado por racismo contra nordestino após resultado da eleição
InvestigaMS/Wendell Reis
A justiça de Mato Grosso do Sul condenou, pela primeira vez, um réu por crime de racismo contra nordestinos. A condenação atende ação movida pelo promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados.
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O personal trainer V.F.B.S, 32 anos, foi condenado a pena de dois anos de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos. Ele foi condenado após publicar, em outubro de 2022, mensagens ofensivas em seu perfil no Instagram, nas quais incitava o preconceito contra a população nordestina.
“O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo' e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome', publicou, atribuindo aos nordestinos a responsabilidade pelo resultado do pleito presidencial.
O personal foi condenado pelo crime de racismo por procedência nacional, previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89. Esse dispositivo pune também comportamentos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. No dispositivo legal, há um trecho configurando como crime atos cometidos por meio virtual, o que permitiu a punição aplicada no caso em questão.
O professor admitiu ter feito a publicação, alegando que não teve intenção discriminatória. Porém, o juiz enquadrou as mensagens como discurso de ódio, com o claro objetivo de inferiorizar uma coletividade em razão de sua origem regional.
Na sentença, o juiz Marcelo da Silva Cassavara pontuou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para manifestações preconceituosas, especialmente quando disseminadas em redes sociais, com amplo alcance e potencial de dano coletivo. “A publicação foi totalmente dissociada de crítica racional ou civilizada, representando afronta direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade', consta na sentença.
O promotor João Linhares destacou a importância do caso, por se tratar da primeira condenação por racismo contra nordestino na Justiça de MS.
“O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário… Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso', observa.
O promotor havia requerido a fixação de indenização por danos morais coletivos, o que foi indeferido pelo juízo sob o fundamento de ausência de elementos concretos para mensuração do dano. A decisão ressalvou, contudo, que eventuais ações cíveis podem ser propostas por pessoas que se sintam atingidas.














