MPE identifica irregularidades e suspende regularizações fundiárias no interior

InvestigaMS/Wendell Reis


O Ministério Público Estadual, liderado pelo promotor Etéocles Brito Mendonça, identificou diversas irregularidades na deflagração, instrução e conclusão e determinou a suspensão de regularizações fundiárias iniciadas a partir do ano de 2023 no Município de Selvíria, sob pena de ação judicial.

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O promotor pontuou que um procedimento administrativo aberto no MPE identificou uma série de ilegalidades no decorrer da deflagração, instrução e conclusão da grande maioria dos processos de Regularização Fundiária de titularidade, seja na modalidade REURB-E, seja na modalidade REURB-S.

Entre as ilicitudes, destaca-se a utilização do instituto de Regularização Fundiária onde sequer há ocupação de Núcleo Urbano informal, como em impasses individualizados de transferência de titulação e imóveis objeto de loteamentos regularmente instituídos e formalizados; uso em regra, da modalidade Citação por Edital de proprietários registrais anteriores e confrontantes, sem demonstração inequívoca de esgotamento dos meios de tentativa de intimação pessoal. Segundo o MPE, a situação ocorre, inclusive, em situações onde o proprietário registral é instituição com sede conhecida, como a DIOCESE DE TRÊS LAGOAS-MS.

A promotoria ainda identificou a presença ostensiva de situações de conflitos de interesse, com membros da Comissão de Regularização Fundiária entrando com processos de REURB-E durante a vigência da nomeação; avaliação pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Selvíria-MS feita de forma genérica e por vezes irreal, sem consultas formais a imobiliárias da região nem aferição das características internas dos imóveis; adoção da modalidade REURB-S sem qualquer estudo técnico mínimo e prévio apto a comprovar a situação de baixa renda da parte interessada; ausência da definição de um fluxo e check-list de transmissão de documentos ao Cartório de Registro de Imóveis 2ª Ofício – Município de Três Lagoas-MS, que tem apresentado, de forma reiterada e fundamentada, notas técnicas devolutivas dos pedidos de Encaminhamento de documentação.

Diante das irregularidades, a promotoria determinou que o prefeito Jaime Ferreira (PSDB) suspenda imediatamente todos os procedimentos de Regularização Fundiária das modalidades REURBE e REURB-S iniciados a partir do ano de 2023 e que não estejam concluídos; promova revisão ampla, irrestrita e individualizada de todos os procedimentos de Regularização Fundiária REURB-E e REURB-S.

O promotor orienta a prefeitura a anular, com efeitos retroativos, os processos de Regularização Fundiária onde sequer há ocupação de Núcleo Urbano informal, como nos casos de impasses individualizados de transferência de titulação e imóveis objeto de loteamentos regularmente instituídos e formalizados (caso do Loteamento Cidade Selvíria-MS).

A prefeitura também deve abster-se de utilizar a modalidade Citação por Edital de proprietários registrais anteriores e confrontantes como a primeira alternativa, sem demonstração inequívoca de esgotamento dos meios de tentativa de intimação pessoal, presencial ou eletrônica.

O Poder Executivo deverá realizar análise de risco para evitar a configuração de situações de conflitos de interesse protagonizadas por servidores públicos municipais, de modo a só admitir como membros da Comissão de Regularização Fundiária pessoas que não possuam processos de regularização fundiária pendentes; impedir que a atividade de Avaliação de Imóveis pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Selvíria-MS seja feita de forma genérica e lacônica. Sugere-se a formalização de consultas a imobiliárias da região e visitas técnicas para aferição das características internas dos imóveis.

No caso de adoção da modalidade REURB-S, a promotoria orienta que esta seja precedida de Estudo Técnico apto a comprovar a situação de baixa renda da parte interessada. O Município terá que estabelecer, forma conjunta com o Cartório de Registro de Imóveis/2ª Ofício – Município de Três Lagoas-MS, a definição de um fluxo e check-list de intercâmbio de documentos referentes aos processos de Regularização Fundiária, fluxo este no qual deve ser estabelecido o encaminhamento, àquele ofício, da íntegra dos documentos que instruem os respectivos processos, como forma de se evitar não somente fraudes, como notas técnicas devolutivas.

O promotor pontuou que o descumprimento da recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação.


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