Promotoria abre inquérito para investigar irregularidades na Saúde no interior

InvestigaMS/Wendell Reis


O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão, abriu inquérito civil para apurar denúncias e relatórios que apontam falhas estruturais e administrativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e da Estratégia Saúde da Família (ESF) de Aral Moreira.

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Relatórios de vistoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), de outubro de 2024, apontam diversas irregularidades nas unidades de saúde, desde a falta de conforto térmico em salas de atendimento até pendências graves, como a ausência de certificado de regularidade da inscrição da pessoa jurídica, alvará dos bombeiros, médico formalizado como diretor/responsável técnico e a inscrição do estabelecimento junto ao Conselho.

Os relatórios também apontaram falta de itens essenciais para a prática médica, como equipamentos e medicamentos mínimos em carrinhos de emergência para atendimento a intercorrências graves (parada cardiorrespiratória e anafilaxia), além da falta de instrumentos clínicos básicos, como esfigmomanômetros e estetoscópios infantis.

Em janeiro e fevereiro, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul solicitou informações à prefeita de Aral Moreira, Elaine Soligo (MDB), para que indicasse as providências adotadas para sanar as irregularidades. Entretanto, segundo a promotoria, a certidão de fevereiro de 2025 registra que não houve resposta por parte do Executivo municipal no prazo estabelecido.

“Embora um procurador do município tenha entrado em contato em abril de 2025, renovando o prazo para a resposta, e a Secretaria Municipal de Saúde tenha enviado um ofício ao CRM-MS em 3 de abril de 2025, mencionando o empenho em regularizar a situação da UBS devido à transição de gestão, as pendencias apontadas nos relatórios do Conselho ainda não foram totalmente sanadas, aponta a promotoria.

O inquérito tem por objetivo colher mais informações, depoimentos, certidões e perícias para subsidiar a tomada de decisão, que poderá resultar na formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta, no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do procedimento, conforme a legislação vigente.


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