Ex-prefeito trocou de partido há menos de um mês e está fora da suplementar em Bandeirantes

InvestigaMS/Wendell Reis


O Município de Bandeirantes terá um candidato a menos na eleição suplementar marcada para o dia 6 de julho, após cassação do registro de candidatura do prefeito eleito, Álvaro Urt (PSDB).

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Gustavo Sprotte, que tentava a reeleição, trocou de partido há pouco mais de 20 dias e não poderá concorrer.

O prazo de filiação para participar de eleição suplementar não reduz, mantendo o contido na lei eleitoral – 06 meses antes das eleições. Com isso, o ex-prefeito está fora do páreo.

Sprotte trocou o Partido Progressista (PP) pelo Novo há poucos dias. O PP deve ter como candidato o prefeito interino, Marcelo Abdo.

Questionado pela reportagem sobre a impossibilidade, Sprotte disse que não é possível saber quando uma suplementar acontecerá. Ele aposta em uma “súmula do STF' para concorrer.

A eleição também deve ter como candidato Celso Abrantes (PSD), segundo colocado no ano passado, com 31,17% dos votos, atrás apenas de Álvaro Urt (PSDB), que teve 38,45%. 

O PSDB ainda não definiu se terá ou não candidato próprio após Urt perder o mandato na justiça. Quem está de olho na possibilidade de candidatura é a ex-candidata do partido à prefeitura, vereadora Zulene Diniz.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e, por unanimidade, determinou a realização de nova eleição no Município de Bandeirantes.

O prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt, havia recorrido ao TSE contra a decisão do ministro André Mendonça, que cassou o registro de candidatura dele.

André Mendonça, que é relator do caso, manteve o indeferimento do registro da candidatura e determinou nova eleição, mas Cássio Marques pediu vistas. Hoje, por unanimidade, os ministros determinaram nova eleição.

O relator, André Mendonça, manteve a decisão tomada anteriormente, por entender que a competência para julgar o caso é da justiça eleitoral.

“Proponho a manutenção da decisão, por compreender que a ação declaratória de elegibilidade, além de ser ação atípica, foi proferida decisão liminar que acabou de acarretar usurpação da competência da justiça eleitoral de reconhecer se é elegível ou inelegível', avaliou o relator André Mendonça, pontuando que não há decisão nova sobre o caso.

O ministro também negou pedido de Celso Abrantes (PSD), para que assuma, pelo princípio da economicidade, o mandato, por ter terminado em segundo lugar, afirmando que deve ser realizada nova eleição, independentemente de número de votos anulados.

O Caso

No dia 14 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, voltou a deixar o prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), inelegível. A decisão suspendeu liminar concedida no dia 2 de dezembro, pelo ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, que suspendia a cassação do prefeito eleito e o deixava elegível.

André Mendonça alegou que a elegibilidade deve ser verificada na data da eleição, conforme entendimento já firmado pelo STF em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade e marcou o julgamento para o dia 3 de fevereiro.

“A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no período entre a data da eleição e a diplomação dos eleitos em 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno', opinou.

No começo deste mês , o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Sérgio Domingues, concedeu efeito suspensivo para garantir a posse de Álvaro Urt como prefeito de Bandeirantes.

Na ocasião, avaliou ser “possível constatar que o risco de sua inelegibilidade afrontará a proporcionalidade e a razoabilidade, já que o Agravante foi punido com a perda do cargo a despeito do primado da presunção de inocência, haja vista inexistência de denúncia criminal e de ação de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor, o que, da mesma forma, são empecilhos para se questionar a sua moralidade e probidade'.

Decisão de outubro

Em outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, cassou o registro de candidatura de Álvaro Urt.  O ministro atendeu recurso especial da Coligação “Vamos Fazer Muito Mais' e do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que confirmou sentença de deferimento do requerimento de registro de candidatura.

No recurso, alegaram, entre outros motivos, que Urt teve o seu requerimento de registro de candidatura (RRC) indeferido nas instâncias ordinárias, no pleito de 2020, o que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ensejando a realização de eleições suplementares.

O ministro pontuou que o ato jurídico praticado pela Câmara Municipal, de cassação do mandato, continua plenamente válido e eficaz, porquanto ausente, repita-se, suspensão ou anulação.

“O que se tem, na espécie vertente, é a antecipação dos efeitos da tutela em inusitada ‘ação de declaração de elegibilidade’, a qual, como visto, foi ajuizada perante a Justiça Comum… Isso porque é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura'.

Cassação

O ex-prefeito foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação “Sucata Preciosa', realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).

Na ocasião , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veiculos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços. O Gaeco chegou a investigar crimes de peculato (art. 312, Código Penal), fraude em licitação (art. 90, Lei 8.666/93), falsidade ideológica e corrupção passiva (arts. 299 e 317, Código Penal), passíveis do ajuizamento de ação penal, além de terem sido tipificadas como improbas, nos termos dos arts. 9 a 12 da Lei Federal n. 8.429/92. Alvaro ganhou a eleição em 2020, mas também não assumiu o mandato por conta deste mesmo caso.


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