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MPE investiga gratificações criadas por decreto em Câmara
InvestigaMS/Wendell Reis
O Ministério Público Estadual (MPE) investiga uma denúncia de possível irregularidade em um projeto que garante, via decreto, gratificações para servidores de alto escalão do Poder Legislativo do Município de São Gabriel do Oeste.
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Um morador registrou notícia de fato na ouvidoria do MPE contra um projeto de lei que cria gratificações para servidores da Câmara. O denunciante afirma que não há critérios claros e que o projeto foi criado irregularmente por decreto.
“Esse projeto de decreto está publicado no site da Câmara de São Gabriel. Nele, especialmente no artigo 2º, menciona-se que a lei complementar nº 257/2022, em seu art. 10º daria amparo para essa criação. Porém, quando vamos conferir a LC nº 257/2022 e o artigo, vemos que se trata de uma autorização genérica, vaga e sem critérios objetivos. ou seja: não sustenta juridicamente a criação dessas gratificações', diz o denunciante.
Segundo o morador, o texto ainda teria sido digitado pela própria procuradoria da Câmara, que receberá o benefício.
“Apesar de ser comum que procuradores jurídicos redijam projetos normativos nos órgãos públicos onde atuam, a mesma estaria supostamente redigindo um projeto em causa própria e sabidamente inconstitucional, visto que possui conhecimento jurídico amplo', alerta.
O projeto de lei aprovado na Câmara garante gratificações de acordo com o vencimento de cada cargo: I – Gratificação do Pregoeiro e do Agente de contratação: 25% (vinte e cinco por cento); II – Gratificação da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação: 10% (dez por cento); III – Gratificação da Equipe de Planejamento de Contratações: 15% (quinze por cento);














