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Procuradoria defende manutenção da cassação do mandato de prefeito
InvestigaMS/Wendell Reis
O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, deu parecer contrário ao recurso apresentado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) contra decisão de primeira instância que levou à cassação do mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB).
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MURILO CÉSAR CARNEIRO DA SILVA, SANDRO DE ALMEIDA ARAÚJO, JEFERSON SOUZA DOS SANTOS, HERNANDES ORTIZ, HERNANDES ORTIZ JUNIOR, BRUNO HENRIQUE SELEGUIM, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ARION AISLAN DE SOUSA recorreram contra decisão que acusou o grupo de disseminar conteúdos falsos e sistematicamente desfavoráveis à candidata de oposição, Dione Hashioka.
No entendimento do procurador, ficou comprovado que houve inequívoca utilização indevida de meio de comunicação social – ao qual as redes sociais e a internet se equiparam -, com exposição sistemática, repetitiva e duradoura que privilegiou um candidato em detrimento de sua concorrente, acarretando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Diante dos desafios que o novo cenário digital apresenta para a manutenção da democracia, cumpre aos órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral, no âmbito das eleições, a promoção do efetivo enquadramento legal que salvaguarde a lisura do pleito eleitoral e a legitimidade do sufrágio, livrando-os dos abusos de qualquer vieses, analógicos ou digitais. É o que legitimamente se espera dessa justiça especializada na defesa do equilíbrio do processo eleitoral', opinou.
No entendimento do procurador, as provas demonstram a criação e um grupo para prejudicar Dione e favorecer o prefeito eleito, Leandro Fedossi.
“Em resumo, as provas colacionadas na presente AIJE são incontestes em demonstrar que MURILO CÉSAR, vulgo ‘Pagodinho’, utilizando-se de sua influência pessoal e da visibilidade da página ‘Nova Fogo’, com o auxílio de BRUNO SELEGUIM na criação de artes e estratégias de mídias sociais, bem como com a orientação de ORTIZ JUNIOR (este com acesso ao comitê eleitoral), SANDRO DE ALMEIDA e JEFERSON SOUZA (produtor audiovisual da campanha e responsável por feedbacks da coordenação da campanha), além da execução material da estratégia também por HERNANDES ORTIZ (administrador financeiro da campanha), uniram esforços para disseminação de conteúdos falsos e/ou sistematicamente desfavoráveis à candidata de oposição, Dione Hashioka, em favor e com a plena ciência dos candidatos investigados LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ARION AISLAN', analisou.
O procurador ressaltou que, nos dizeres do próprio “Pagodinho', no dia em que propagaram a notícia “bomba de Hiroshima', a cinco dias da eleição – reputado por LEANDRO FEDOSSI como “o camisa 10 do time', cf. ID 12640454, p. 18 -, os investigados constituíram verdadeiro “gabinete' em torno da estratégia comunicacional da campanha dos candidatos eleitos, demonstrado com o envio de foto que representa graficamente a referida estratégia (ID 12640454, p. 42-43):
“Quanto ao aspecto qualitativo, a reprovabilidade da conduta é evidente e não há qualquer dúvida quanto ao grau de sua gravidade. Ora, como visto, a campanha dos candidatos investigados promoveu verdadeira estratégia de desinformação contra a candidata de oposição, mediante estrutura formada pela equipe contratada e remunerada por sua candidatura, inteiramente financiada com recursos do FEFC (R$ 560.000,00) e com a plena anuência dos candidatos, conforme declara a prestação de contas respectiva (PCE n. 0600689-98.2024.6.12.0005) e corroboram as provas desta AIJE. As provas ainda revelam com clareza a intenção da estrutura de desinformação montada no núcleo da estratégia de comunicação da campanha dos investigados: reverter a preferência de intenção de votos dos eleitores na candidata da oposição', ressaltou.
Cassação de mandato
A juíza da 5ª zona eleitoral de Nova Andradina, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Leandro Fedossi (PSDB) e de seu vice, Arion Aislan.
Também foram condenados: Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim. Com a decisão, o município pode ter nova eleição.
A juíza acatou, em parte, os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou um esquema coordenado de abuso de poder político e econômico, aliado ao uso indevido dos meios de comunicação social para beneficiar a chapa eleita em 2024.
“Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Assim, mostra-se necessária a aplicação das sanções legais cabíveis aos réus, como forma de preservação da paridade de armas entre os candidatos e da integridade do processo democrático', decidiu. Segundo a denúncia, Leandro Fedossi foi beneficiado diretamente por um núcleo responsável por ataques sistemáticos à adversária, Dione Hashioka. No entendimento do MPE, ele não apenas sabia, como incentivava e valorizava a atuação desse grupo, chegando a se referir a Murilo César Carneiro da Silva, o “Pagodinho', como o “camisa 10' da campanha.
Em síntese, o Ministério Público Eleitoral asseverou que os requeridos Murilo César Carneiro da Silva, conhecido como “Pagodinho' e administrador da página “Nova Fogo' (com mais de 100 mil seguidores), e Sandro de Almeida Araújo, por meio do site “Jornal da Nova', teriam utilizado seus canais de comunicação para favorecer indevidamente a candidatura dos réus Leandro Fedossi e Arion Souza.
Segundo o MPE, tais condutas configuraram práticas ilícitas, comprometendo a lisura do pleito, e contaram, conforme narrado pelo Parquet, com o apoio, incentivo e anuência dos demais réus. Esse apoio teria ocorrido tanto por meio do enaltecimento dos candidatos favorecidos, quanto pela produção e disseminação de conteúdos desinformativos, com o objetivo específico de prejudicar a campanha eleitoral da candidata adversária, Dione Hashioka.
O Ministério Público Eleitoral apontou a prática de uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente por meio das redes sociais, mediante divulgação de informações e desinformações, além da configuração de abuso do poder político e abuso do poder econômico, este caracterizado pela realização de despesas com contratação de terceiros sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. Ressaltou, ainda, que as condutas imputadas aos réus revestem-se de gravidade e apresentaram potencial para influenciar o resultado do pleito, ainda que tal requisito não seja mais exigido pelo ordenamento eleitoral vigente.
A juíza decretou a cassação dos diplomas de Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Souza.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral para os seguintes fins: DECRETAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS dos réus Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Souza, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990'.
Também declarou a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição objeto destes autos dos réus: (1) Murilo Cesar Carneiro da Silva; (2) Leandro Ferreira Luiz Fedossi; (3) Arion Aislan de Souza; (4) Sandro de Almeida Araújo; (5) Jeferson Souza dos Santos; (6) Hernandes Ortiz; (7) Hernandes Ortiz Júnior; (8) Bruno Henrique Seleguim, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A juíza ponderou que, havendo interposição de recurso, abra-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para juízo de admissibilidade e julgamento.
“Acerca do que foi decidido, havendo trânsito em julgado desta decisão em Primeira Instância, oficie-se ao TRE/MS para determinar as providências necessárias à realização de eleições suplementares no município de Nova Andradina/MS', concluiu.














